A justiça do trabalho em face da emenda constitucional 45/2004 e a aplicação de sanções penais ambientais (lei nº 9.605/98) no âmbito do meio ambiente do trabalho
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.