Resumo:Trata do processo histórico que produziu a ordem jurídica ocidental detendo-se nas contradições do modelo liberal-individualista e o momento da separação entre o direito privado e o direito público, abordando o encontro e reconciliação entre essas duas esferas do Direito, representado na incorporação pelo direito civil dos elementos da dogmática constitucional dos direitos fundamentais.
Sumário:O direito público e o direito privado no apogeu da ordem jurídica liberal-- Fundamentos históricos-econômicos da crise da ordem jurídica liberal -- A personalização do direito privado em face do princípio da dignidade da pessoa humana.