Nome inscrito em bancos da dados de proteção ao crédito
Data
2005
Ementa
Resumo:Comenta o acórdão proferido pela 2ª Seção do STJ, a qual decidiu acerca do prazo prescricional a que se refere o art. 43, § 5º, do CDC, concluindo sê-lo o da ação de cobrança e não o da ação executiva.