Resumo:A reserva mental é oriunda do direito estrangeiro: da Alemanha (BGB art. 116) de Portugal (Código civil art. 244) e do Direito Canônico (CDCan art. 1.101). O instituto é novo e no Brasil passou a ser efetivado no código civil de 2002. Entende-se que reserva mental é vontade particular não declarada no negócio jurídico e intencionalmente ocultada.
Sumário:Elemento intencional e convivência da vida em comum -- Teoria da culpa 'in contrahendo' -- Teoria da responsabilidade -- Teoria da confiança -- Moral como forma de convencimento -- Dever de informação -- Anfibologia.