Tipo
Artigo de revista
Título
Do negócio jurídico e da reserva mental nas relações matrimoniais e de convivência
Data
2005
Ementa

Resumo:A reserva mental é oriunda do direito estrangeiro: da Alemanha (BGB art. 116) de Portugal (Código civil art. 244) e do Direito Canônico (CDCan art. 1.101). O instituto é novo e no Brasil passou a ser efetivado no código civil de 2002. Entende-se que reserva mental é vontade particular não declarada no negócio jurídico e intencionalmente ocultada.

Sumário:Elemento intencional e convivência da vida em comum -- Teoria da culpa 'in contrahendo' -- Teoria da responsabilidade -- Teoria da confiança -- Moral como forma de convencimento -- Dever de informação -- Anfibologia.

Classificação (CDDir)
342.14421
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Obrigações. Contratos. Convenções [ 342.14 ]
»»» Contratos e convenções em geral [ 342.144 ]
»»»» Condições para a validade dos contratos em geral. Consentimento [ 342.1442 ]
»»»»» Declaração, manifestação da vontade [ 342.14421 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista nacional de direito e jurisprudência
   Imprenta: Ribeirão Preto SP, Nacional de Direito, 1999.
   Referência: v. 6, n. 71, p. 55–66, nov., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STF,  STJ

Normas Referenciadas

 
 
Institui o Código Civil.

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