Sumário:Repercussão geral e a admissibilidade de recursos extraordinários -- A solução dada ao Supremo Tribunal Federal e não ao Superior Tribunal de Justiça -- A noção do método tópico e os conceitos vagos: âmbito de validade do método tópico.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.