Tipo
Artigo de revista
Título
A persecução penal nos crimes de recuperação de empresa e de falências
Data
2005
Ementa

Resumo:Refere-se a apuração dos crimes ocorridos na recuperação judicial de empresas. Estuda a nova lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que em seus artigos 186 e 187 dispõem sobre o relatório prevendo no artigo 22, III, alínea 'e', que será apresentado pelo administrador judicial ao juiz de falência e que o Ministério Público será intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial.

Sumário:Momento de apuraçao dos crimes falenciais -- Do inquérito. Do inquérito civil -- Do processo judicial. Da competência. Da ação penal. Do rito Processual. os crimes falenciais e a aplicação da suspensão condicional do processo (leis n°s 9.099/95 e 10.259/2001). Da prisão preventiva. Da inconstitucionalidade da prisão por desobediência (art. 99, inciso III, da Lei n° 11.101/2005). Da aplicação subsidiária do Código de Processo Penal.

Classificação (CDDir)
342.236
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO COMERCIAL [ 342.2 ]
»» Instituições comerciais. Mercado de capitais [ 342.23 ]
»»» Falência [ 342.236 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista do advogado / Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
   Imprenta: São Paulo, AASP, 1980.
   Referência: v. 25, n. 83, p. 15–29, set., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a concessão de subvenção para equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito para investimentos na Região Centro-Oeste, a serem contratadas até 31 de dezembro de 2005, acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e altera a redação do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995.

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