Resumo:Refere-se a apuração dos crimes ocorridos na recuperação judicial de empresas. Estuda a nova lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que em seus artigos 186 e 187 dispõem sobre o relatório prevendo no artigo 22, III, alínea 'e', que será apresentado pelo administrador judicial ao juiz de falência e que o Ministério Público será intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial.
Sumário:Momento de apuraçao dos crimes falenciais -- Do inquérito. Do inquérito civil -- Do processo judicial. Da competência. Da ação penal. Do rito Processual. os crimes falenciais e a aplicação da suspensão condicional do processo (leis n°s 9.099/95 e 10.259/2001). Da prisão preventiva. Da inconstitucionalidade da prisão por desobediência (art. 99, inciso III, da Lei n° 11.101/2005). Da aplicação subsidiária do Código de Processo Penal.