Resumo:Parecer AGU/JD - 1/2004, sobre a aplicabilidade do art. 3.º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que trata de condições para empresas se dedicarem à pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais na faixa de fronteira, como pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital pertencer a brasileiros. Competência do Conselho de Defesa Nacional para opiniar sobre o efetivo uso da faixa de fronteira.