Resumo:A Constituiçao Federal de 1988 estabeleceu expressamente quais são os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública, os quais possuem autorização para fazerem uso da força dentro dos limites da lei. Os atos praticados pelos agentes policiais que causarem danos ao administrado deverão ser reparados em atendimento à teoria da responsabilidade objetiva prevista no artigo.37, §6°, da CF.