Resumo:Trata-se de pedido de cooperação formulado por autoridades suíças para realização de diligências no Brasil. A Justiça Federal autorizou, porém o STJ, em decisão monocrática do Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo, considerou impossível que essa solitação fosse formulada por outra via que não a da carta rogatória.