Resumo:Traz acórdão sobre processo de indenização decorrente de danos por acidente de trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Condena o empregador a indenizar o empregado pelo não cumprimento da NR-17, que por falta de ergonomia, ocasionou dano ao trabalhador, comprometendo-lhe a capacidade laborativa.