Sumário:Caráter subsidiário do direito penal -- Crimes contra a organização do trabalho -- Artigo 197: atentado contra a liberdade do trabalho -- Artigo 198: atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta -- Artigo 199: atentado contra a liberdade de associação -- Artigo 200: paralisação do trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem -- Artigo 201: paralisação de trabalho de interesse coletivo -- Artigo 202: invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem -- Artigo 203: frustração de direito assegurado por lei trabalhista -- Artigo 204: frustração de lei sobre a nacionalidade do trabalho -- Artigo 205: exercício da atividade com infração de decisão administrativa -- Artigo 206: aliciamento para o fim de emigração -- Artigo 207: aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. A competência para processo e julgamento dos crimes contra a organização do trabalho. Os crimes contra a organização do trabalho e o Juizado Especial Criminal -- Outras situações de interesse do Direito Penal do Trabalho: acidentes de trabalho. Trabalho infantil. Trabalho escravo.