Resumo:Minuta da Portaria Ministerial que concede autorização à COPA-COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S.A. para continuar a funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo internacional regular de passageiros, carga e mala postal, tendo em vista a sua nova composição acionária. Atendidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de técnica redacional de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo, o parecer é favorável à subida do projeto de Portaria à apreciação ministerial.