Tipo
Artigo de revista
Título
Ex-combatentes
Data
2005
Ementa

Resumo:É do entendimento desta Consultoria Jurídica que o requerente possui direito a ser reconhecido como ex-combatente, devido à legislação vigente à época, além da jurisprudência unificada. Como restou demonstrado, não se pode negar valor probatório à certidão apresentada porque, nos moldes da regulamentação vigente à época de sua expedição, gozava de força suficiente para comprovar a condição de ex-combatente.

Classificação (CDDir)
341.67
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL [ 341.6 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista jurídica do Ministério da Defesa. --
   Imprenta: Brasília, Ministério da Defesa, 2004.
   Descrição Física: 2 v.
   Referência: v. 1, n. 3, p. 53–60, jul., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STM,  TCD

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