Resumo:Com a exclusão do regime jurídico único dos servidores públicos art. 39 da CF/88 pela EMC 19/98, o estado do Mato Grosso do Sul editou a Lei nº 1.974/99 que dispõe sobre o regime dos empregados públicos do Poder Judiciário extinguindo cargos e os preenchendo com empregados públicos regidos pela CLT conforme forem vagando.