Contratos do governo com agências de viagens podem ser prorrogados
Data
2005
Ementa
Resumo:Dispõe acerca da possibilidade de prorrogação dos contratos do governo com as agências de viagens, especificamente no que diz respeito à aplicação do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.