Sumário:Da suspensão das ações e execuções contra o devedor -- Dos credores que devem habilitar-se no processo da recuperação judicial -- Dos credores que não são obrigados a habilitar-se no processo de recuperação judicial -- Do prazo para a apresentação do plano de recuperação judicial e do prazo para os credores oferecerem objeções ao plano -- Da convocação da assembléia-geral de credores se houver objeções de credores -- Da apresentação de certidão negativa ou de suspensão por parcelamento do débito tributário.