Sumário:As sentenças juridicamente inexistentes e a ação rescisória -- Cautelares (nominadas e inominadas) e antecipação dos efeitos da tutela -- Da recorribilidade do pronunciamento que resolve sobre o efeito suspensivo do agravo -- Agravo do art. 557, § 1º, ou o "regimental"? -- O efeito "ativo" do agravo- como obtê-lo -- Competência para a concessão do efeito suspensivo à apelação -- Antecipação de tutela concedida na sentença - qual o recurso cabível? -- São agraváveis as interlocutórias proferidas em mandado de segurança? -- Os recursos especial e extraordinário "retidos" -- Do prequestionamento -- Dos vários entendimentos a respeito.