Resumo:Em 15.04.2004 entrou em vigor o Acordo sobre simplificação de legalizações em documentos públicos entre o Brasil e a Argentina. Dispensarão toda a forma de intervenção consular os documentos expedidos no território do outro país: a) os documentos administrativos emitidos por um funcionário público em exercício de suas funções; b) as escrituras públicas e atos notariais; c) os reconhecimentos oficiais de firmas ou de data que figurem em documentos privados.