Sumário:A natureza da previdência complementar. Sinais históricos. A constitucionalização da Previdência Social no Brasil. Definição de previdência. A previdência complementar: Finalidade. Definição conceitual. O tratamento constitucional da previdência complementar. Iniciativa previdenciária de natureza privada. Estrutura orgânica da previdência complementar: Regime jurídico das entidades fechadas de previdência complementar. Características da previdência complementar. Previdência complementar organizada a partir de planos de benefícios. Os novos institutos da previdência complementar. As modalidades de planos de benefícios. O regime de capitalização da previdência complementar. A importância social da previdência complementar -- Previdência complementar no âmbito do serviço público. Rompendo com a herança patrimonialista: O modelo patrimonialista consignado na Constituição de 1988. Os institutos da integralidade e da paridade como fatores de inibição da previdência complementar. A ausência do caráter contributivo. As reformas proporcionadas pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 possibilitam a previdência complementar. Aposentadoria e pensão fixadas pela aritmética coloca a previdência complementar como alternativa. O público alvo da previdência complementar no âmbito do serviço público. Previdência complementar: facultativa, obrigatória ou necessária? O plano de benefício na modalidade de contribuição definida: uma exigência constitucional. Características do plano na modalidade de contribuição definida -- Definição constitucional das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos: Harmonização terminológica das entidades de previdência complementar. Natureza jurídica das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos.
Sumário:A visão inicial do órgão regulador e fiscalizador sobre a natureza das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos. Entidade fechada de previdência complementar: fundação ou sociedade civil. A entidade fechada de previdência complementar e a lei de licitações. A representação dos participantes e assistidos nas instâncias executivas e colegiadas das entidades públicas. A contratação de pessoal no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar.