Tipo
Artigo de revista
Título
Previdência complementar do servidor público
Data
2005
Ementa

Sumário:A natureza da previdência complementar. Sinais históricos. A constitucionalização da Previdência Social no Brasil. Definição de previdência. A previdência complementar: Finalidade. Definição conceitual. O tratamento constitucional da previdência complementar. Iniciativa previdenciária de natureza privada. Estrutura orgânica da previdência complementar: Regime jurídico das entidades fechadas de previdência complementar. Características da previdência complementar. Previdência complementar organizada a partir de planos de benefícios. Os novos institutos da previdência complementar. As modalidades de planos de benefícios. O regime de capitalização da previdência complementar. A importância social da previdência complementar -- Previdência complementar no âmbito do serviço público. Rompendo com a herança patrimonialista: O modelo patrimonialista consignado na Constituição de 1988. Os institutos da integralidade e da paridade como fatores de inibição da previdência complementar. A ausência do caráter contributivo. As reformas proporcionadas pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 possibilitam a previdência complementar. Aposentadoria e pensão fixadas pela aritmética coloca a previdência complementar como alternativa. O público alvo da previdência complementar no âmbito do serviço público. Previdência complementar: facultativa, obrigatória ou necessária? O plano de benefício na modalidade de contribuição definida: uma exigência constitucional. Características do plano na modalidade de contribuição definida -- Definição constitucional das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos: Harmonização terminológica das entidades de previdência complementar. Natureza jurídica das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos.

Sumário:A visão inicial do órgão regulador e fiscalizador sobre a natureza das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos. Entidade fechada de previdência complementar: fundação ou sociedade civil. A entidade fechada de previdência complementar e a lei de licitações. A representação dos participantes e assistidos nas instâncias executivas e colegiadas das entidades públicas. A contratação de pessoal no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar.

Classificação (CDDir)
341.67
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL [ 341.6 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista brasileira de direito público: RBDP
   Imprenta: Belo Horizonte, Forum, 2003.
   Referência: v. 3, n. 9, p. 39–82, abr./jun., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TCD,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
 
 
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

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