Tipo
Artigo de revista
Título
Processo e julgamento do militar pela justiça comum e os efeitos na carreira castrense
Data
2005
Ementa

Resumo:Consulta formulada pelo Comandante da Aeronáutica, solicitando análise sobre a inovação introduzida pela lei n. 9.299/96, que acrescentou parágrafo único ao art. 9º, do Código Penal Militar, dando conta de que os crimes ali elencados, quando dolosos contra a vida e praticados contra civil, serão da competência da justiça comum. É do entendimento desta Consultoria Jurídica que é juridicamente viável a inovação do ordenamento jurídico, com a inclusão de dispositivo legal garantindo ao integrante das Forças Armadas que respondeu a processo crime, e ao final recebeu sentença absolutória, em virtude da incidência de quaisquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, previstas no art. 42, do Código Penal Militar, o direito de contagem, para todos os efeitos, do tempo em que não pode constar do quadro de Acesso e Lista de Escolha.

Classificação (CDDir)
341.7
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO MILITAR [ 341.7 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista jurídica do Ministério da Defesa. --
   Imprenta: Brasília, Ministério da Defesa, 2004.
   Descrição Física: 2 v.
   Referência: v. 1, n. 2, p. 45–54, mar., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STM,  TCD

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos dos Decretos-leis n°s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente.

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