Tipo
Artigo de revista
Título
Emendas constitucionais nºs. 19/98, 25/00, 41/03, art 1º
Data
2005
Ementa

Sumário:Introdução -- Limites máximos dos subsídios dos vereadores -- Limites da despesa de pessoal da Câmara Municipal - art. 29-A da EC nº 25/00 -- Ausência de fixação dos subsídios dos vereadores ou de sua intempestividade -- Fixação dos subsídios dos vereadores em percentuais incidentes sobre os subsídios dos deputados estaduais -- Décimo-terceiro subsídio-possibilidade -- Verbas indenizatórias deferíveis mediante expressa previsão legal -- Verba de gabinete dos vereadores -- Responsabilidade dos vereadores.

Classificação (CDDir)
341.2
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Boletim de direito municipal: BDM
   Imprenta: São Paulo, NDJ, 1986.
   Referência: v. 21, n. 1, p. 36–44, jan., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  SEN,  STF,  STJ

Normas Referenciadas

 
 
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
 
 
Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
 
 
Modifica o regime e dispõe sobre princípio e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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