Resumo:Descreve que nas duas emendas constitucionais o legislador aproveitou a confecção de importantes diplomas para recompor o teto máximo de contribuição do regime geral, salientando a denominação "limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social". A nova base de cálculo para os benefícios seria a média formada pelos maiores salários que representem 80% de todos desde 06/1994.