Sumário:Entre o julgamento colegiado e a publicação pela imprensa -- Uma distinção familiar à doutrina -- A partir de quando o juiz não pode inovar no processo (CPC, art. 463)? -- Intimação, ciência inequívoca e instrumentalidade das formas -- Ciência inequívoca, retirada de autos: reclamo à coerência -- Prazo aceleratório e não dilatório -- Um problema correlato: agravos de instrumento não-conhecidos por falta de certidão de intimação da decisão agravada.