Contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões. Não aplicação aos Estados, enquanto não houver lei estadual disciplinando sua incidência. Inaplicação das disposições da medida provisória nº 167/2004 no âmbito dos Estados
Referência: v. 3, n. 35, p. 4611–4613, nov., 2004. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, PGR, SEN, STF, STJ, TCD, TJD, TST
2005
Revista trimestral de jurisprudência / Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Imprenta: Campo Grande, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 1997. Descrição Física: v. ; 24 cm
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.