Sumário:Suspensão condicional do processo como direito subjetivo do acusado -- Proposta de suspensão é atribuição privativa do ministério público -- Jurisprudência predominante do STJ e do STF (Súmula 696) : não cabe transação sem a concordância do ministério público -- Suspensão condicional é solução de consenso e não direito subjetivo unilateral do acusado.