Resumo:O Direito das Obrigações está em constante reciclagem, o que é necessário para se adaptarem seus princípios aos valores fundamentais do homem; uma coisa, no entanto, não muda, qual seja, a responsabilidade que se assume quanto ao cumprimento de uma prestação corretamente ajustada. E a ordem jurídica não poderia alterar a estrutura desse dever jurídico que se criou para segurança das relações negociais, sob pena de permitir a propagação da falsa idéia de que é permitido não se pagarem as dívidas. Não se ignora que "calotes" acontecem - até com certa freqüência -, sem que se possa, juridicamente, contornar essa irresponsabilidade obrigacional que, nem sempre, é praticada intencionalmente. No entanto, existem meios legais para que se obtenha o pagamento de uma obrigação pecuniária, mesmo quando o devedor não tem vontade de realizar o cumprimento de forma espontânea. Sem a pretensão de esgotar o conhecimento de todas as vertentes do processo de execução, este estudo revela os primeiros passos que o credor deve realizar para conseguir a satisfação de uma dívida inadimplida, um começo, sem dúvida, para que se compreenda que o Direito Civil e o Direito Processual civil caminham juntos, em busca de justiça efetiva.