Resumo:Em 1997, foi editado, pelo Governador Mário Covas, o Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH), tratando do acesso à justiça, luta contra a impunidade e prevendo indenização às vítimas de tortura. Em 2001, a Assembléia Legislativa de São Paulo prolulgou a Lei nº 10.726. Essa lei estadual autorizou o pagamento de indenização às pessoas detidas e torturadas no período de 31.03.1964 a 15.08.1979. A lei criou uma Comissão Especial com a finalidade de reconhecer as pessoas e dar parecer sobre o pagamento da indenização. O relatório abrange os meses de fevereiro de 2002 a outubro de 2003.