Sumário:A constituição de 1988, O Ministério público e a Advocacia pública -- As ações de improbidade propostas pelo Ministério público e a Advocacia pública -- O 3º parágrafo do art. 6º da Lei da Ação População e a natureza da decisão de integrar o pólo ativo, constatar ou obter-se " a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" -- A inconstitucionalidade da medida provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.