Tipo
Artigo de revista
Título
Licitação formal e formalismo
Data
2004, 2002
Ementa

Resumo:Diferencia o procedimento formal da licitação de formalismos desnecessários. Procedimento formal significa que a licitação está vinculada às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases enquanto formalistas podem ser consideradas as exigências inúteis sem sentido que apenas obstaculizam o processo licitatório sem razão de ser.

Classificação (CDDir)
341.3527
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Atos administrativos [ 341.35 ]
»»» Contratos administrativos [ 341.352 ]
»»»» Licitações em geral [ 341.3527 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
JAM jurídica: administração pública, executivo & legislativo, administração municipal. --
   Imprenta: Salvador, JAM Jurídica Editoração e Eventos, 2004.
   Referência: v. 9, n. 2, p. 5–13, fev., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STJ
 
2002
ILC: informativo de licitações e contratos administrativos
   Imprenta: Curitiba, Zênite, 1994.
   Descrição Física: 9 v.
   Referência: v. 9, n. 100, p. 474–482, jun., 2002.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  SEN,  STJ,  STM,  TCD,  TJD

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