Resumo:Discute a máxima segundo a qual inexiste direito adquirido em matéria ambiental, ante a natureza de ordem pública que informa todo o direito ambiental. Veremos que existem determinadas situações que justificam a invocação do direito adquirido, sem que isso retire o fundamento imperativo das normas ambientais, posto que, em nosso sistema constitucional, o princípio da irretroatividade das leis e do direito adquirido é dirigido ao legislador e não ao juiz, como ocorre em outros sistemas. Somente no caso concreto, portanto, é que se poderia avaliar se o caso justifica ou não a proteção do direito adquirido.
Sumário:Natureza das normas ambientais -- Considerações sobre o direito adquirido -- Licença ambiental: seu conceito e natureza.