Resumo:Estuda as vantagens da análise estrutural, bem como as diferenças entre a análise transcedental e a análise transcedente. Refere-se, ainda, à transição da idéia de causalidade por ordem para a filosofia jurídica e à contribuição de Guilherme de Ockhann para a filosofia do Direito, numa crítica nominalista dos universais e do individualismo.