Sumário:Considerações de preâmbulo relativamente à sucessão em geral, sob a análise de alguns dispositivos do novo código civil : arts. 1784, 1788, 1789, 1845 -- Destaque para dois pontos de irrealização da experiência jurídica em face da previsão contida na regra estampada na nova legislação civil pátria, o código civil de 2002. A concorrência do companheiro com descendentes comuns e com descendentes só com o do autor da herança - art.1790, I e II e art. 1834. A concorrência do cônjuge com descendentes - arts. 1829, I, 1832 e 1834 -- Sugestões de alteração legislativa.