Resumo:Captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97, é quando o candidato político prática condutas abusivas e ilícitas e se vale de expedientes desautorizados pela ordem jurídica eleitoral, tais como: distribuição de remédios, dentaduras, tijolos, sapatos etc... em troca de votos. Negocia os votos com a cidade e causa danos no processo eleitoral e à democracia.