Tipo
Artigo de revista
Título
Reparação de danos por acidente de trabalho
Data
2004
Ementa

Resumo:Os acidentes de trabalho vêm acarretando inúmeros prejuízos ao trabalhador e à própria economia do país. Ao empregado acidentado nosso direito prevê a devida indenização quando caracterizado ato ilícito (illicit) do empregador. Compete à Justiça Comum julgar as ações acidentárias em que figura a entidade seguradora (insurance company) e o trabalhador na qualidade de segurado. Devido (due to) à falta de uma regulamentação específica declarou-se competente também para a apreciação (appreciation) dos feitos de acidente de trabalho envolvendo (involving) as partes empregado e empregador. Contudo, a Constituição Federal de 1988 atribuiu à Justiça do Trabalho competência para julgar todos os dissídios decorrentes do contrato de trabalho, incluindo, nesse sentido, o pedido de indenização pelo acidente de trabalho. Diante da controvérsia suscitada instaurou-se em nosso ordenamento jurídico um conflito positivo de competência. Na tentativa de pacificação desse conflito demonstrar-se-á competir à Justiça do Trabalho e não à Justiça Comum a apreciação da matéria. O estudo permitirá um análise dos acidentes de trabalho em um sistema que lhe é próprio, qual seja, o Direito do Trabalho. Concluir-se-á com as hipóteses suscitadas, não proceder em nosso ordenamento jurídico o conflito de competência suscitado,comprovando-se a competência material da Justiça do Trabalho para a apreciação e julgamento das ações de reparação de danos pelo acidente de trabalho.

Sumário:Acidentes de trabalho -- Responsabilidade civil do empregador -- Ação de reparação de danos: conflito positivo de competência -- Tentativa de pacificação: estudo sobre a gênese e os fins colimados pelo direito do trabalho.

Classificação (CDDir)
342.6
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista do curso de direito / Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF).
   Imprenta: Brasília, Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal AEUDF, 2000.
   Referência: v. 5, n. 2, p. 89–102, jul./dez., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STM,  TJD

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