Resumo:A propaganda governamental como ato administrativo e como uso de dinheiro público, precisa ser regulada pelo Direito Administrativo. O § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, com sua aplicação norteada pelos princípios constitucionais da moralidade e da impessoaldiade administrativa, se constitui no principal mecanismo legal dessa regulação. A partir desse instrumental é possível, numa análise do conteúdo da propaganda governamental.
Sumário:Conceito de propaganda governamental -- O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal -- Extensão e limites da atuação da administração pública -- Condutas dos agentes públicos em face das restrições ao uso da propaganda de governo.