Sumário:Do vício de inconstitucionalidade formal da norma instituidora do vale-pedágio: violação do art. 246 da Constituição da República de 1988 -- Da violação ao princípio da razoabilidade e inobservância ao disposto no Decreto nº 857/69, na Lei nº 9.069/95 -- Da inobservância ao art. 170 da CR/88 -- Da jurisprudência sobre o tema.