Sumário:A distinção entre direitos adquiridos e expectativas de direito -- A natureza jurídica e as finalidades das regras de transição não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente -- A EC nº 20/98, ao prever as regras de transição, criou verdadeiros direitos adquiridos sob condição, o que é perfeitamente possível e legítimo -- O direito à aposentadoria é de aquisição complexa: os fatos aquisitivos constituídos sob a égide de uma norma constitucional não podem ser desconsiderados pela norma superveniente.