Resumo:Trata-se da aplicação de penalidades às instituições financeiras e seus administradores com base no art. 44 da Lei 4.595/64, cujos limites foram definidos com muita precisão no acórdão transcrito, relatado pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Menciona, também, a decisão desse acórdão é importante pois como o Sistema Financeiro Nacional é, em grande parte, regulado por Resoluções do Conselho Monetário Nacional e circulares do Banco Central do Brasil, as quais, de acordo com o STJ, não podem "estabelecer conduta típica ensejadora de sanção".