Tipo
Artigo de revista
Título
Ex-combatente
Data
2004
Ementa

Sumário:Interpretação dos direitos dos ex-combatentes -- Esquartejamento da pensão militar Tronco -- Data do óbito do ex-combatente instituidor da pensão é que define a legislação aplicável à concessão da pensão -- Ex-combatente -- Pensão especial art. 53, II, ADCT -- Possibilidade de cumulação -- A referida pensão especial é acumulável com benefício previdenciário -- Pensão deve ser calculada no valor igual à deixada por um 2º tenente das Forças, nos termos do artigo 53 do ADCT -- Pessoa sob dependência do ex-combatente por guarda judicial não é considerada pela legislação que rege a espécie como dependente para fins de recebimento de pensão -- Sugestões dadas pela Associação dos ex-combatentes da II Guerra Mundial de Ribeirão Preto e Região, para edição de medida provisória, a fim de atender seus anseios necessitam da análise de conveniência oportunidade da Administração Pública.

Classificação (CDDir)
341.7
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO MILITAR [ 341.7 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista jurídica do Ministério da Defesa. --
   Imprenta: Brasília, Ministério da Defesa, 2004.
   Descrição Física: 2 v.
   Referência: v. 1, n. 1, p. 61–67, nov., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STM,  TCD

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.

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