Resumo:Consulta formulada pelo Senhor Ozires Silva, sobre a possibilidade de se estudar e verificar se um CNPJ pode ser "pleiteado pelo ITA que o usurá dentro dos limites fixados pelas autoridades", bem como se tal instituto pode receber doações de entes privados. A primeira parte da consulta encontra-se esclarecida, vez que, segundo informou o Comando da Aeronáutica, o ITA está devidamente inscrito no CNPJ. O ITA e os demais institutos CTA são qualificados como "Unidades Gestoras Responsáveis-UGR", estando vinculadas à Unidade Gestora Executora-UGE CTA, a qual tem a incumbência de realizar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos dirigidos ao ITA. Não há quaisquer restrições de ordem administrativa ou legal que impeçam ao ITA o recebimento de doações de entidades privadas. Eventuais recursos dessa natureza podem, perfeitamente, ser obtidos por meio da estrutura atual do CTA tendo em vista que aquele Centro existe exatamente para viabilizar administrativamente os seus institutos. No caso de eventual recebimento de doações, não há outra possibilidade, senão a doação pura e simples, pelas suas próprias características, se confrontadas com as demais modalidades desse tipo de contrato.