Resumo:O presente artigo objetiva demonstrar a inaplicabilidade do art. 944, parágrafo único, do Código Civil de 2002 aos casos de indenização por dano material, sob pena de aviltamento da garantia constitucional do direito de propriedade. Vale-se, para tanto, da distinção entre o direito de propriedade e sua garantia, concluindo que a última deve ser compreendida como regra constitucional que não pode ser eqüitativamente afastada pela simples circunstância de desproporção entre gravidade da culpa do agente e dano sofrido pela vítima.