Os atestados técnicos na licitação e o problema da cisão de empresas
Data
2014, 2004
Ementa
Sumário:A exigência de atestados de capacidade técnica nas licitações -- O aproveitamento de atestados de capacidade técnica por empresas derivadas de reestruturação societária.
Referência: v. 2, n. 4, p. 57–74, jan./fev., 2004. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, PGR, SEN, STF, STJ, TJD, TST
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.