Resumo:Ressalta que a averbação das sentenças de separação judicial e do respectivo formal de partilha, no registro de imóveis, apesar da existência de dispositivos praticamente mandamentais na legislação, vem sendo tratada com descaso pelos separados ou divorciados, o que pode acarretar consequências desagradáveis, tanto no âmbito pessoal como judicial, tais como protestos, notificações, penhoras, arrestos, entre outros.