Resumo:Parecer sobre inclusão, entre os executados, de ex-diretor da empresa devedora, quanto a créditos correspondentes a períodos em que não tinha aquela qualidade. Falta de legitimação passiva do ex-diretor para a execução. Cabimento da chamada "exceção de pré-executividade para alegar a ilegitimidade passiva do ex-diretor.
Sumário:Meio expressamente previsto na lei para a impugnação da execução: os embargos -- Razões para admitir-se outro meio de impugnação -- O meio alternativo: a chamada "exceção de pré-executividade" -- Difusão da tese na doutrina e na jurisprudência -- Aplicação da tese à execução fiscal -- Característica essencial do meio alternativo: a desnecessidade da penhora prévia -- Matéria suscitável pelo meio alternativo -- Situação do consulente. Ilegitimidade passiva para as execuções fiscais -- Satisfação dos pressupostos para que a situação do consulente seja examinável mediante "exceção de pré-executividade": matéria passível de conhecimento ex officio, desnecessidade de dilação probatória.