Sumário:Considerações preliminares -- Considerações doutrinárias sobre o tipo penal codificado de quadrilha ou bando -- Conceito -- Classificação -- Forma objetiva de realização -- Elemento subjetivo do tipo -- Tipo qualificado -- Crime de quadrilha ou bando na legislação especial -- Lei 6.368/1976: crime de associação para o tráfico e causa especial de aumento -- Lei 8.072/1990 e a criação de um tipo penal híbrido de quadrilha -- Lei 9.034/1995: organização criminosa como nova categoria jurídica sem tipicidade penal -- Lei 9.080/1995 crime de quadrilha e a estranha figura da trama delituosa -- Lei 9.613/1998 e o crime de lavagem de dinheiro por organização criminosa -- Persistência de um único tipo penal: Quadrilha ou bando (artigo 288 do CP) -- Crime de associação criminosa previsto no artigo14 da Lei 6.368/1976 -- Crime de associação para o tráfico não é crime hediondo -- Dualismo de tipos penais para a mesma situação fática -- Quadrilha ou bando para o fim de cometimento de crimes hediondos: dificuldade hermenêutica para fixar o sentido jurídico do comando contido no artigo 8º da Lei de Crimes Hediondos -- doutrina contrária à revogação do artigo 14 da Lei 6.368/1976 -- Doutrina favorável à revogação do artigo 14 da Lei 6.368/1976 -- Jurisprudência: artigo 8º da Lei de Crimes hediondos não revogou o artigo 14 da Lei de Entorpecentes -- Nossa posição: ab-rogação do artigo 14 da Lei 6.368/1976.