Resumo:Refere-se ao acordo proposto pelo governo, através do INSS, apresentado após a edição da medida provisória n. 201/2004, de 23.7.2004 para pagamento das diferenças devidas pela implantação do IRSM, de 2/1994, já reconhecidas pelo poder judiciário, no cálculo do valor do salário-de-benefício das pensões e aposentadorias iniciadas no período de 3/1994 a 2/1997.