Resumo:Discorre sobre a resolução de diretoria 6/2004 que alerta aos clubes e jogadores a realização de suas negociações por intermédio de agentes de jogadores, desde que esses agentes estejam devidamente licenciados pelas Associações Nacionais e, ainda, prosseguindo com o compromisso assumido de comentar as disposições constantes no projeto de lei 4.874.