Sumário:Do significado da expressão "natureza pública" -- Da inexistência de inconstitucionalidade em se atribuir natureza pública a uma entidade gestora de previdência complementar -- Dos modelos de entidades estatais de que poderão se revestir os fundos de pensão dos servidores efetivos -- Do controle das aplicações dos recursos garantidores dos benefícios no âmbito das entidades de previdência complementar dos servidores públicos -- Da eventual imunidade decorrente da personalidade jurídica de direito público.