Sumário:Das "anistias" previstas nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003 -- As três espécies de "anistia" -- Limites e âmbito de aplicação das "anistias" previstas nos arts. 30, 31 e 32 -- Limitação no que tange à conduta do agente -- Limitação relativa ao agente -- Limitação espacial -- Limitação temporal -- Um precedente importante: a "anistia" então prevista na lei anterior (lei 9.437/1997).