Sumário:Da condenação ao pagamento de honorários advocatícios no direito brasileiro: do código de processo civil de 1939 à lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia -- Do direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência (artigo 23 da Lei nº 8. 906/94) e da interposição de recurso de terceiro prejudicado -- Da regra do artigo 21, caput, do código de processo civil -- Da ilegitimidade recursal do advogado para impugnar a fixação dos honorários advocatícios no processo de conhecimento -- Da substituição processual do advogado pela parte ex vi dos artigos 6º, 20, caput e 293 do código de processo civil.